5 direitos dos viajantes que talvez você não saiba

5 direitos dos viajantes que talvez você não saiba

5 direitos dos viajantes que talvez você não saiba:

É claro que a gente nunca pensa em possíveis problemas na hora de viajar. Afinal, viagem está normalmente atrelada às férias e à vontade de relaxar.

“Ah, mas e os problemas?” Bom, problemas a gente deixa para ter entre as segundas e sextas-feiras úteis, não é mesmo?

Mas a verdade é que precisamos estar munidos com conhecimentos a respeito dos nossos direitos de viajantes. 

Temos que pensar que uma companhia  aérea é uma empresa como qualquer outra, que presta serviços como qualquer outra. Como tal, ela também está sujeita a erros.

Milhões de passageiros viajam a cada ano, mas um grande número provavelmente não sabe que existem vários direitos que os protegem durante o trajeto. 

Por isso, esse post se compromete a explicar seus direitos de viajante e ajudá-lo a reivindicá-los, caso seja necessário (mas esperamos que não!).

Vamos lá?

Principais direitos dos viajantes

Os direitos dos passageiros que viajam de avião envolvem leis específicas que apoiam os viajantes, defendendo a proteção e compensação quando as pessoas enfrentam interrupções ou outros tipos de problemas em seus voos.

Os direitos costumam variar de país para país. No Brasil, existem alguns regulamentos relacionados a situações como voos em excesso e atrasos.

No entanto, os passageiros geralmente encontram mais proteção nos termos dos regulamentos nos países para os quais viajam.

O problema é que muitas pessoas não sabem que a lei está do seu lado ou mesmo que os direitos dos passageiros existem. 

Isso acontece muitas vezes por falta de divulgação dessas leis ou porque falta de clareza e objetivos nos termos, o que dificulta a compreensão do passageiro comum. 

Por isso, procuramos simplificar as regras legais específicas que estão do seu lado, para que você saiba exatamente como agir, caso algo aconteça durante as suas próximas viagens problemas com atrasos, cancelamentos, embarques recusados, problemas com bagagens e conexões perdidas, entre outras situações possíveis. 

1. Atraso ou interrupção de voo

É permitido o endosso do valor do bilhete e de todas as despesas decorrentes de atrasos ou de interrupção de voos, caso ultrapassassem as 4 horas. A companhia é totalmente responsável pelo reembolso, basta apresentar os comprovantes.

2. Overbooking

Você sabe o que é Overbooking? Isso acontece quando as companhias acabam vendendo mais bilhetes do que a quantidade de lugares disponíveis no avião. 

Sendo assim, algum passageiro acabará tendo que esperar o próximo voo. Quando isso ocorre, a companhia é obrigada a fornecer ao cliente prejudicado alguns benefícios. 

Alguns exemplos de benefícios são: upgrade para classe superior, pagamento de excesso de bagagem, pagamento em dinheiro pela passagem adicional e outras despesas como hospedagem, caso o passageiro precise ficar em algum hotel.

3. Multas contratuais

As multas contratuais não podem ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo. Nesses casos, a obrigação da companhia é oferecer pelo menos uma opção de passagem aérea na qual a multa ou remarcação não ultrapasse 5% do valor dos serviços aéreos.

4. Atendimento a passageiros especiais

Pessoas com necessidades especiais possuem o direito de embarcar 20 minutos antes dos demais passageiros. 

Sua bagagem será considerada prioritária e, se comprovada a necessidade de um auxiliador por impossibilidade física, o acompanhante pagará apenas 20% do valor da passagem.

5. Desistência

Ainda, segundo o site da ANAC, o viajante pode desistir da compra da passagem aérea em até 24 horas após o recebimento do seu comprovante.

Mas é importante que a compra tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência do dia do embarque.

 

Bruna Lessa.